Logo branca 1
Concar

Decreto detalha estrutura do novo Ministério do Planejamento e Orçamento e cria novamente a CONCAR

Foi assinado em 1º de janeiro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 11.353/2023 [1], que detalha a estrutura regimental do novo Ministério do Planejamento e Orçamento, suas competências e sua estrutura organizacional. As determinações do normativo entram em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Com o fim do Ministério da Economia, o governo federal criou o Ministério do Planejamento e Orçamento; o Ministério da Fazenda; o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Os quatro novos órgãos abrangem as competências que antes estavam concentradas na Pasta da Economia.
O Ministério do Planejamento e Orçamento tem cinco secretarias (órgãos específicos singulares), sendo elas: Secretaria-Executiva; Secretaria de Planejamento; Secretaria de Orçamento Federal; Secretaria de Assuntos Econômicos, Desenvolvimento, Financiamento Externo e Integração Regional; e Secretaria de Avaliação de Planejamento de Políticas Públicas.
Estrutura organizacional do Planejamento e Orçamento
O Decreto explicita que a estrutura organizacional do Planejamento e Orçamento é formada, no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao ministro, pelo Gabinete do Ministro; pela Assessoria de Participação Social e Diversidade; pela Assessoria Especial de Comunicação Social; pela Assessoria de Relações Internacionais; pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; pela Assessoria Especial de Controle Interno; pela Ouvidoria; pela Corregedoria; pela Consultoria Jurídica; pela Secretaria-Executiva; e pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.
Na estrutura do Ministério, os órgãos colegiados são a Comissão Nacional de Cartografia (Concar) e a Comissão Nacional de Classificação (Concla). As entidades vinculadas são a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Áreas de competência
As áreas de competência do Planejamento e Orçamento abarcam os seguintes assuntos:
– Elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
– Avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
– Elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
– Elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
– Viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
– Formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/decreto-detalha-estrutura-do-novo-ministerio-do-planejamento-e-orcamento/